A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou na quinta-feira, dia 15, que uma mulher transexual alterasse o nome e gênero na Certidão de Nascimento após passar pela cirurgia de transgenitalização realizada pelo SUS (Sistema Único de Saúde).
Os ministros do STJ entenderam que não faz sentido o Brasil, por meio do SUS, realizar as cirurgias de adequação genital e não permitir que seja modificado o nome e o gênero nos documentos.
A relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, disse não entender a lentidão do Congresso em aprovar um projeto de lei de 1995 que trata da questão e disse basear o seu voto amparada em outros países, como por exemplo, a Alemanha, que permite tal procedimento, mudar o nome e o sexo nos documentos, desde os anos 80.
"Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade", disse a ministra ao jornal Folha de São Paulo.
Na contramão
A ação foi movida pela mulher transexual Patrícia, que recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negara a ela a mudança de nome e sexo nos documentos. Na sua defesa Patrícia alegava ter uma aparência de mulher, portanto, ter nome e sexo masculino não condizia com a realidade.
O TJ paulista, quando negou as mudanças, disse que é do interesse da sociedade "a manutenção da veracidade dos registros, de modo que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não condiz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente".
Fonte: ACapa
Os ministros do STJ entenderam que não faz sentido o Brasil, por meio do SUS, realizar as cirurgias de adequação genital e não permitir que seja modificado o nome e o gênero nos documentos.
A relatora do processo, a ministra Nancy Andrighi, disse não entender a lentidão do Congresso em aprovar um projeto de lei de 1995 que trata da questão e disse basear o seu voto amparada em outros países, como por exemplo, a Alemanha, que permite tal procedimento, mudar o nome e o sexo nos documentos, desde os anos 80.
"Se o Estado consente com a possibilidade de realizar a cirurgia, logo deve prover os meios necessários para que o indivíduo tenha vida digna como se apresenta perante sociedade", disse a ministra ao jornal Folha de São Paulo.
Na contramão
A ação foi movida pela mulher transexual Patrícia, que recorreu da decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que negara a ela a mudança de nome e sexo nos documentos. Na sua defesa Patrícia alegava ter uma aparência de mulher, portanto, ter nome e sexo masculino não condizia com a realidade.
O TJ paulista, quando negou as mudanças, disse que é do interesse da sociedade "a manutenção da veracidade dos registros, de modo que a afirmação dos sexos (feminino ou masculino) não condiz com a aparência, mas com a realidade espelhada no nascimento, que não pode ser alterada artificialmente".
Fonte: ACapa
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